Artigo 105 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 105
Aplicam-se à Administração Financeira do Fundo as normas da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, no Código de Contabilidade Pública, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação pertinente a contratos e licitações.