Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 105 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.


Art. 105

Aplicam-se à Administração Financeira do Fundo as normas da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, no Código de Contabilidade Pública, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação pertinente a contratos e licitações.