Artigo 102 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 102
Fica instituído o Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – FETC/PR, sendo o gestor o Tribunal de Contas do Estado, na pessoa de seu Presidente.