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Artigo 102 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.


Art. 102

Fica instituído o Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – FETC/PR, sendo o gestor o Tribunal de Contas do Estado, na pessoa de seu Presidente.