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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 111 de 25 de Agosto de 2005

Dispõe sobre o funcionamento das Regiões Metropolitanas do Estado do Paraná.

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Art. 19

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar.

Art. 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná 111 /2005