Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 111 de 25 de Agosto de 2005
Dispõe sobre o funcionamento das Regiões Metropolitanas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar.
Dispõe sobre o funcionamento das Regiões Metropolitanas do Estado do Paraná.
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