Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 111 de 25 de Agosto de 2005
Dispõe sobre o funcionamento das Regiões Metropolitanas do Estado do Paraná.
Art. 20
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o funcionamento das Regiões Metropolitanas do Estado do Paraná.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.