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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 111 de 25 de Agosto de 2005

Dispõe sobre o funcionamento das Regiões Metropolitanas do Estado do Paraná.


Art. 10

Os Conselhos de Desenvolvimento Metropolitanos serão apoiados nas suas deliberações por Câmaras Técnicas setoriais, e instituídas para um ou mais dos campos de que trata o parágrafo único do artigo 2º desta lei.