Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 111 de 25 de Agosto de 2005
Dispõe sobre o funcionamento das Regiões Metropolitanas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Conselhos de Desenvolvimento Metropolitanos serão apoiados nas suas deliberações por Câmaras Técnicas setoriais, e instituídas para um ou mais dos campos de que trata o parágrafo único do artigo 2º desta lei.