JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 111 de 25 de Agosto de 2005

Dispõe sobre o funcionamento das Regiões Metropolitanas do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os investimentos e incentivos da administração pública estadual, direta ou indireta, a serem aplicados nas Regiões Metropolitanas deverão ser previamente compatibilizadas com planos e políticas de desenvolvimento metropolitano, aprovados pelos Conselhos de Desenvolvimento Metropolitanos de cada Região Metropolitana.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná 111 /2005