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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 111 de 25 de Agosto de 2005

Dispõe sobre o funcionamento das Regiões Metropolitanas do Estado do Paraná.

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Art. 9º

Os Conselhos de Desenvolvimento Metropolitanos serão constituídos na forma das leis instituidoras das Regiões Metropolitanas.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná 111 /2005