Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 111 de 25 de Agosto de 2005
Dispõe sobre o funcionamento das Regiões Metropolitanas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Conselhos de Desenvolvimento Metropolitanos serão constituídos na forma das leis instituidoras das Regiões Metropolitanas.