Artigo 40 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 107 de 11 de Janeiro de 2005
Estabelece normas gerais sob direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A defesa dos direitos e garantias dos contribuintes poderá ser exercida administrativamente, individualmente ou a título coletivo. Capítulo VII