Artigo 41 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 107 de 11 de Janeiro de 2005
Estabelece normas gerais sob direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Fica autorizado o Poder Executivo a instituir programa e revitalização das empresas, modulando o fluxo de pagamento dos impostos inadimplidos em função do faturamento mensal.