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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 105 de 17 de Dezembro de 2004

Altera a redação do inciso VI, do art. 141, da Lei Complementar nº. 85/99.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O inciso VI, art. 141, da Lei Complementar nº. 85, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI – gratificação de direção correspondente a dez por cento do subsídio do respectivo cargo, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Sub-Procurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, ao Sub-Procurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, ao Sub-Corregedor-Geral do Ministério Público e ao Diretor-Secretário da Procuradoria-Geral de Justiça."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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