Lei Complementar Estadual do Paraná nº 105 de 17 de Dezembro de 2004
Altera a redação do inciso VI, do art. 141, da Lei Complementar nº. 85/99.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
O inciso VI, art. 141, da Lei Complementar nº. 85, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI – gratificação de direção correspondente a dez por cento do subsídio do respectivo cargo, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Sub-Procurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, ao Sub-Procurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, ao Sub-Corregedor-Geral do Ministério Público e ao Diretor-Secretário da Procuradoria-Geral de Justiça."
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado