Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 105 de 17 de Dezembro de 2004
Altera a redação do inciso VI, do art. 141, da Lei Complementar nº. 85/99.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do inciso VI, do art. 141, da Lei Complementar nº. 85/99.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.