Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 105 de 17 de Dezembro de 2004
Altera a redação do inciso VI, do art. 141, da Lei Complementar nº. 85/99.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do inciso VI, do art. 141, da Lei Complementar nº. 85/99.
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