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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 105 de 17 de Dezembro de 2004

Altera a redação do inciso VI, do art. 141, da Lei Complementar nº. 85/99.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 105 /2004