Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 104 de 08 de Julho de 2004

Altera os dispositivos que especifica, das Leis n°s 6.417/73, 7.434/80, 6.174/70 e Lei Complementar nº. 72/93, na parte que dispõem sobre diárias e outras vantagens.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei Complementar entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.