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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 100 de 07 de Julho de 2003

Acrescenta e altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 07, de 22/12/76 (Estatuto do Magistério Público de Ensino de 1º e 2º Graus).

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Art. 3º

O "caput", do art. 45, da Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45. Haverá substituição quando o titular do cargo do Magistério entrar em gozo de licença ou interromper o exercício.