Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 100 de 07 de Julho de 2003
Acrescenta e altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 07, de 22/12/76 (Estatuto do Magistério Público de Ensino de 1º e 2º Graus).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O "caput", do art. 45, da Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45. Haverá substituição quando o titular do cargo do Magistério entrar em gozo de licença ou interromper o exercício.