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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 100 de 07 de Julho de 2003

Acrescenta e altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 07, de 22/12/76 (Estatuto do Magistério Público de Ensino de 1º e 2º Graus).


Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.