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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 999 de 31 de maio de 2006

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Art. 1º

Fica instituído Adicional Operacional Penitenciário - AOP aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que exerçam suas atividades profissionais em unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária, na seguinte conformidade:

I

para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que percebam o Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992, o valor do Adicional Operacional Penitenciário - AOP corresponderá a:

a

R$ 200,00 (duzentos reais), para o Local I;

b

R$ 300,00 (trezentos reais), para o Local II;

c

R$ 400,00 (quatrocentos reais), para o Local III.

II

Para os integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, o valor do Adicional Operacional Penitenciário - AOP corresponderá a R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Parágrafo único

- Para os Agentes de Segurança Penitenciária classificados e em exercício nas Unidades Prisionais com Regime Disciplinar Diferenciado - RDD ou nos Centros de Ressocialização, o valor do Adicional Operacional Penitenciário - AOP corresponderá a R$ 400,00 (quatrocentos reais).