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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 993 de 12 de abril de 2006

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Art. 7º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares até o limite de R$ 1.425.700,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.