Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 986 de 29 de Dezembro de 2005
Art. 6º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no respectivo orçamento vigente.
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no respectivo orçamento vigente.