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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 986 de 29 de Dezembro de 2005


Art. 7º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do contido em seu artigo 1º a 1º de setembro de 2005, e a 1º de dezembro de 2005 para os demais.