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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 986 de 29 de dezembro de 2005

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Art. 7º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do contido em seu artigo 1º a 1º de setembro de 2005, e a 1º de dezembro de 2005 para os demais.