Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 985 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.