Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 984 de 29 de Dezembro de 2005
Art. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência.
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência.