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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 970 de 11 de janeiro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

vetado.

Art. 2º

Acrescente-se aos dispositivos adiante enumerados da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003 , os incisos e parágrafos seguintes:

I

vetado.

II

ao artigo 5º, o inciso IX: "Artigo 5º - .................................................................... IX - o não encaminhamento ao Ministério Público, por parte da administração tributária, de representação para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária enquanto não proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência do crédito tributário correspondente."

III

ao artigo 22, incisos XIX e XX: "Artigo 22 - ................................................................... XIX - a Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo - FETCESP; XX - a Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda - DEAT."

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 970 de 11 de janeiro de 2005