Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 970 de 11 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescente-se aos dispositivos adiante enumerados da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003 , os incisos e parágrafos seguintes:
I
vetado.
II
ao artigo 5º, o inciso IX: "Artigo 5º - .................................................................... IX - o não encaminhamento ao Ministério Público, por parte da administração tributária, de representação para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária enquanto não proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência do crédito tributário correspondente."
III
ao artigo 22, incisos XIX e XX: "Artigo 22 - ................................................................... XIX - a Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo - FETCESP; XX - a Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda - DEAT."