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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 966 de 16 de Dezembro de 2004


Art. 3º

O Bônus Merecimento terá como valor de referência R$ 500,00 (quinhentos reais) e será proporcional à freqüência apresentada pelo servidor durante o exercício de 2004 e à jornada de trabalho a que estiver sujeito, na forma a ser estabelecida em regulamento.