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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 962 de 16 de Dezembro de 2004


Art. 3º

As despesas decorrentes desta lei complementar serão cobertas com os recursos previstos no § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.