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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 962 de 16 de dezembro de 2004

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta lei complementar serão cobertas com os recursos previstos no § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.