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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de Dezembro de 2004


Art. 1º

A Comissão de Promoções de Praças deverá organizar novos almanaques de Subtenentes e Sargentos, observado o princípio da antigüidade entre os atuais integrantes das diversas qualificações policiais militares extintas.

Parágrafo único

- Para os 3º Sargentos das diversas qualificações extintas, promovidos na mesma data, a inclusão no almanaque será feita pela ordem decrescente da média obtida no curso de formação ou no concurso para promoção.