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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de dezembro de 2004

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Art. 1º

A Comissão de Promoções de Praças deverá organizar novos almanaques de Subtenentes e Sargentos, observado o princípio da antigüidade entre os atuais integrantes das diversas qualificações policiais militares extintas.

Parágrafo único

- Para os 3º Sargentos das diversas qualificações extintas, promovidos na mesma data, a inclusão no almanaque será feita pela ordem decrescente da média obtida no curso de formação ou no concurso para promoção.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 960 /2004