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Artigo 20, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 959 de 13 de setembro de 2004

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Art. 20

Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2004, ficando revogados:

I

os artigos 2o, 4o, 5o, 6o, 7o, 8o e 9o da Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986;

II

a Lei Complementar nº 528, de 14 de dezembro de 1987;

III

a Lei Complementar nº 681, de 22 de julho de 1982;

IV

os artigos, 4o., 5o., 6o. e 7o. da Lei Complementar nº 722, de 1o. de julho de 1993;

V

a Lei Complementar nº 843, de 31 de março de 1998. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 20, IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo 959 /2004