Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 959 de 13 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 19
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares até o limite de R$ 11.392.000,00 (onze milhões e trezentos e noventa e dois mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.