Artigo 20, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 959 de 13 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2004, ficando revogados:
I
os artigos 2o, 4o, 5o, 6o, 7o, 8o e 9o da Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986;
II
a Lei Complementar nº 528, de 14 de dezembro de 1987;
III
a Lei Complementar nº 681, de 22 de julho de 1982;
IV
os artigos, 4o., 5o., 6o. e 7o. da Lei Complementar nº 722, de 1o. de julho de 1993;
V
a Lei Complementar nº 843, de 31 de março de 1998. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS