Artigo 12, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 959 de 13 de Setembro de 2004
Art. 12
Ocorrendo empate na classificação, terá preferência a ser promovido, o servidor que, sucessivamente, tiver:
I
maior tempo de efetivo exercício na carreira;
II
maior tempo de efetivo exercício no serviço público estadual;
III
maiores encargos de família; IV- maior idade.