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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 959 de 13 de Setembro de 2004


Art. 13

Na vacância, os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe II a VIII retornarão à classe inicial.

Art. 13

Na vacância, os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VII retornarão à classe inicial.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.246, de 27 de junho de 2014 .