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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 959 de 13 de setembro de 2004

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Art. 13

Na vacância, os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe II a VIII retornarão à classe inicial.

Art. 13

Na vacância, os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VII retornarão à classe inicial.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.246, de 27 de junho de 2014 .

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 959 /2004