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Artigo 12, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 959 de 13 de setembro de 2004

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Art. 12

Ocorrendo empate na classificação, terá preferência a ser promovido, o servidor que, sucessivamente, tiver:

I

maior tempo de efetivo exercício na carreira;

II

maior tempo de efetivo exercício no serviço público estadual;

III

maiores encargos de família; IV- maior idade.

Art. 12, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 959 /2004