Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 959 de 13 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As funções-atividades da carreira de Agente de Segurança Penitenciária ficam extintas na seguinte conformidade:
I
as vagas, na data da publicação desta lei complementar;
II
as demais, por ocasião das respectivas vacâncias.