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Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 959 de 13 de setembro de 2004

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Art. 1º

As funções-atividades da carreira de Agente de Segurança Penitenciária ficam extintas na seguinte conformidade:

I

as vagas, na data da publicação desta lei complementar;

II

as demais, por ocasião das respectivas vacâncias.

Art. 1º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 959 /2004