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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 951 de 19 de dezembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2007 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.

Art. 2º

Vetado.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de 21 de dezembro de 2003.


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