Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 950 de 15 de Dezembro de 2003
Art. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua vigência.
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua vigência.