Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 949 de 11 de Dezembro de 2003


Art. 2º

O Bônus Merecimento constitui vantagem pecuniária a ser concedida uma única vez, no corrente ano, aos servidores referidos no artigo 1º e que, na data-base de 1º de dezembro de 2003, se encontrem em exercício em unidade da Secretaria da Educação há pelo menos 90 (noventa) dias consecutivos imediatamente anteriores à data fixada neste artigo.