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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 949 de 11 de Dezembro de 2003


Art. 1º

Fica instituído Bônus Merecimento aos integrantes do Quadro da Secretaria da Educação - QSE e do Quadro de Apoio Escolar - QAE, em exercício na Secretaria da Educação.