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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 948 de 10 de Dezembro de 2003


Art. 3º

A concessão do bônus de que trata esta lei complementar será devida ao servidor que contar, em 1º de dezembro de 2003, com, no mínimo, 200 (duzentos) dias de exercício referentes ao período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2003.