Artigo 7º da Contribuição Previdenciária | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 943 de 23 de Junho de 2003
Art. 7º
Os recursos de que trata esta lei complementar serão consignados como receita no orçamento do Estado.
Os recursos de que trata esta lei complementar serão consignados como receita no orçamento do Estado.