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Artigo 7º da Contribuição Previdenciária | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 943 de 23 de junho de 2003

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Art. 7º

Os recursos de que trata esta lei complementar serão consignados como receita no orçamento do Estado.

Art. 7º da Contribuição Previdenciária - Lei Complementar Estadual de São Paulo 943 /2003