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Artigo 8º da Contribuição Previdenciária | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 943 de 23 de junho de 2003

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Art. 8º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação.

Art. 8º da Contribuição Previdenciária - Lei Complementar Estadual de São Paulo 943 /2003