Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Contribuição Previdenciária | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 943 de 23 de junho de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação.