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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 940 de 03 de abril de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 135 - ......................................... § 1º - ................................................ § 2º - ................................................ § 3º - As condições para regularizar e revalidar inscrição, prazo e forma de recolhimento das contribuições serão estabelecidas em regulamento." (NR)

Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 940 de 03 de abril de 2003