Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 940 de 03 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 135 - ......................................... § 1º - ................................................ § 2º - ................................................ § 3º - As condições para regularizar e revalidar inscrição, prazo e forma de recolhimento das contribuições serão estabelecidas em regulamento." (NR)