Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 936 de 10 de dezembro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É vedado o percebimento cumulativo da gratificação instituída por esta lei complementar com diária.