Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 935 de 06 de dezembro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A importância paga a título de Bônus Merecimento não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários e de assistência médica.