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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 935 de 06 de Dezembro de 2002


Art. 1º

Fica instituído Bônus Merecimento aos servidores integrantes do Quadro da Secretaria da Educação - QSE e do Quadro de Apoio Escolar - QAE, em exercício na Secretaria da Educação.