Artigo 7º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 910 de 28 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Bônus Gestão de que trata esta lei complementar será devido aos integrantes do Quadro do Magistério afastados e/ou designados junto aos órgãos da estrutura básica da Secretaria da Educação, bem como aos ocupantes de cargos em comissão, pertencentes à Pasta, em conformidade com os seguintes critérios:
I
profissionais afastados junto às Diretorias de Ensino - média dos resultados dos indicadores de desempenho do conjunto das escolas jurisdicionadas nas respectivas Diretorias de Ensino, somada à aferição da freqüência individual;
II
profissionais afastados e designados junto aos órgãos centrais da Secretaria da Educação, bem como aos ocupantes de cargo em comissão - média dos resultados dos indicadores de desempenho do conjunto das escolas da rede estadual de ensino, somada à aferição da freqüência individual.