Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 910 de 28 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica vedada a percepção cumulativa do Bônus Gestão e Bônus Mérito, exceto nas situações de acumulação legal ou no caso de Professor Coordenador Pedagógico, em complementação com a atividade docente.