Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 905 de 21 de Dezembro de 2001
Art. 1º
Fica instituído Bônus Mérito aos servidores técnicos, administrativos e docentes, em exercício no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Fica instituído Bônus Mérito aos servidores técnicos, administrativos e docentes, em exercício no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.