Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 904 de 11 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o presente exercício, crédito adicional até o limite de R$ 1.181.100,00 (um milhão, cento e oitenta e um mil e cem reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.