Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 904 de 11 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001.