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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 903 de 27 de Novembro de 2001


Art. 2º

O disposto nesta lei complementar entra em vi-gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001, fi-cando revogado o artigo 11 da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993.