Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 903 de 27 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto nesta lei complementar entra em vi-gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001, fi-cando revogado o artigo 11 da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993.